![]() |
||||||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||||
![]()
Data da Publicação: 29/06/2009
Pessoas que possuem algum tipo de deficiência física tem tido mais chances de conseguir um emprego através do Serviço Municipal de Intermediação de Mão-de-obra (Simm). No primeiro semestre de 2007, foram captadas 52 vagas, no mesmo período de 2009 esse número subiu para 282 postos de trabalho para diversas funções, um incremento de cinco vezes mais oportunidades em dois anos. No momento estão disponíveis no Simm 55 vagas para pessoas com deficiência física leve nos membros superiores ou inferiores. A escolaridade varia do ensino fundamental até o ensino médio completo dependendo da função a ser exercida. Para concorrer a uma das vagas, basta que o candidato procure um dos postos do Simm no Comércio, Cabula VI ou Cajazeiras. Confira as vagas exclusivas para deficientes físicos: Ensino fundamental incompleto: carpinteiro (exp. com forma de concreto), carpinteiro auxiliar (experiência na função), servente de obras (experiência na função), armador de ferros (experiência na função), jardineiro (experiência na função). Ensino fundamental completo: auxiliar de linha de produção (trabalhar em Candeias ou são Sebastião do Passe), ajudante de cozinha. Ensino médio incompleto: empacotador, auxiliar de serviços gerais. Ensino médio completo: telefonista (seis meses de exp. com atendimento, possuir curso de operador de telemarketing), assistente administrativo (seis meses de exp. na área, disponibilidade de horário), auxiliar de enfermagem (seis meses de exp. em UTI, centro cirúrgico e emergência, possuir curso técnico em enfermagem), operador de telemarketing (informática básica), operador de caixa (informática básica), vendedor interno, recepcionista (informática básica), auxiliar de administração (informática intermediária), auxiliar de estoque (informática básica), auxiliar de serviços gerais (seis meses de experiência), recepcionista (seis meses de exp., informática básica), almoxarife (seis meses de experiência). |
||||||||||||||||||||||||||||||
VERSÃO: 19/03/2009 12:00
|
||||||||||||||||||||||||||||||